Introdução
A lei de proibição das cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições públicas com verbas estaduais de Santa Catarina deve ser derrubada após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria de votos.
Votação no STF
A votação foi iniciada na semana passada por meio de plenário virtual da Corte. O objetivo foi julgar ações que solicitam o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. Gilmar Mendes, ministro relator, afirmou que as cotas raciais não violam o princípio da isonomia, uma vez que este argumento foi utilizado na criação do projeto de lei.
Até o fechamento desta notícia, o placar era de 7 a 0 a favor da suspensão da lei. Entre os ministros que já votaram pela suspensão da lei, estão: o relator Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A Lei de Proibição das Cotas Raciais em SC
A aprovação da lei ocorreu na Assembleia Legislativa de Santa Catarina no final de 2025. O texto prevê a proibição das cotas tanto em universidades estaduais quanto nas privadas que recebem verbas públicas do estado.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que extingue cotas raciais de universidades estaduais e outras instituições que recebem verba pública do Estado.
O que diz a Lei?
O texto final do Projeto de Lei não menciona diretamente a proibição de cotas raciais, no entanto esse tipo de reserva de vagas não está mencionado entre as modalidades excluídas da proibição.
Segundo o texto, ficam proibidas políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa para ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional. Apesar dessa proibição, ainda são permitidas reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), baseada em critérios de renda e para estudantes oriundos da rede estadual de ensino público.
Consequências da Lei
O Projeto de Lei ainda institui multa de R$ 100.000,00 por edital que descumpre a proibição e determina o corte do repasse de verbas públicas.
A Lei Federal de Cotas
A Lei de Cotas foi criada em 2012, com proposta de revisão em 10 anos, a revisão teve início em 2020 e foi sancionada em 2023, pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva. As cotas abrangem grupos de candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, Pessoas com Deficiência (PcD), estudantes da rede pública e candidatos de baixa renda.
Conclusão: A decisão do STF é um passo importante para garantir a igualdade de oportunidades para todos os estudantes, independentemente de sua raça ou origem. A lei federal de cotas é um instrumento importante para promover a inclusão e a diversidade nas instituições de ensino superior.
Autor: Adlas Cursos Online
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