STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais
Os ministros Flávio Dino e Edson Fachin, além do relator Gilmar Mendes, escreveram os próprios votos no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.
Formação da maioria
Na tarde desta quinta-feira (16), o tribunal formou maioria, já que sete ministros votaram pela inconstitucionalidade, de um total de 10. São eles: Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Julgamento no plenário virtual
O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril. Os ministros ainda vão decidir se a decisão da Corte sobre a lei de Santa Catarina deve ser aplicada a outras legislações estaduais semelhantes que, eventualmente, sejam promulgadas.
Lei estadual
A norma catarinense foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto da lei estadual estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
Resumo dos votos dos ministros
Veja abaixo o resumo dos votos dos ministros que se manifestaram por escrito.
Voto de Gilmar Mendes
No voto, Mendes, que também é o relator da ação, sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF.
Destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.
“[…] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional”, narra o ministro no voto.
Voto de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma catarinense. Ele argumentou que “A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir”.
Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF.
Voto de Edson Fachin
O ministro Edson Fachin também escreveu o próprio voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.
“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu.
Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”.
Autor: Adlas Cursos Online
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